ATAS
NESTAS ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS, SUA ORGANIZAÇÃO TERÁ ACESSO A EQUIPAMENTOS E SOFTWARES LÍDERES DE MERCADO, COM A MELHOR RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO.
SIMPLIFIQUE SUAS AQUISIÇÕES
Comprar por meio de Sistema de Registro de Preços é legal, respeita o princípio da economicidade, além de poupar o trabalho que demanda um processo licitatório.
O Registro de Preços está previsto na Lei 8.666/93, art. 15, II:
“Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...)
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;”
Decreto Nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013 (e alterações):
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
INFORMAÇÕES PARA ADESÃO
Procedimentos necessários à instrução da fase interna para contratação por adesão ao Sistema de Registro de Preços:
RECIFE (MATRIZ)
Av. Agamenon Magalhães, 4779,
4º Andar, Empresarial Isaac Newton
Ilha do Leite - Recife-PE
CEP 50.070-425
+55 81 3366.8500
MACEIÓ
Rua Jangadeiros Alagoanos, 1188
Empresarial Millennium Tower - Sala 604 Pajuçara - Maceió-AL
CEP: 57.030-00
+55 82 3327.7703
SERGIPE
Av. Dep. Silvio Teixeira
1300, Sala 114
Grageru - Aracaju-SE
CEP: 49.025-010
+55 79 3217.1341